A expansão da infraestrutura usada para comprovar a origem do biometano ganhou um novo movimento no Brasil. A B3 S.A. foi credenciada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para atuar como entidade registradora do Certificado de Garantia de Origem de Biometano (CGOB). A decisão, divulgada em 13 de outubro de 2026, amplia as alternativas disponíveis para o registro desses certificados no mercado nacional.
O credenciamento coloca a B3 em um grupo que, segundo a ANP, passou a contar com três entidades registradoras habilitadas. A função dessas instituições está relacionada à organização e ao registro dos certificados que identificam a origem do biometano. Com isso, o tema deixa de estar restrito à produção do combustível e também envolve mecanismos de rastreabilidade para os atributos associados a ele.
O que é o certificado de garantia de origem
O Certificado de Garantia de Origem de Biometano é um instrumento voltado à comprovação da procedência do combustível renovável. O biometano é obtido a partir da purificação do biogás, e o certificado permite associar o produto a informações sobre sua origem. Essa identificação é relevante em um mercado no qual empresas e demais agentes precisam distinguir os atributos do combustível adquirido e demonstrar a procedência considerada em suas operações.
A existência de um registro estruturado contribui para dar mais clareza à circulação dessas informações. Em vez de depender apenas da declaração de quem produz ou comercializa o combustível, o mercado passa a contar com entidades autorizadas a registrar os certificados de garantia de origem. A medida não altera, por si só, a produção do biometano, mas fortalece a camada documental e operacional ligada à identificação de sua origem.
Por que a entrada da B3 é relevante
A B3 passa a integrar uma infraestrutura que conecta o registro de certificados à organização de informações relevantes para o mercado de energia. A companhia não foi apresentada pela ANP como produtora de biometano, mas como entidade registradora do CGOB. Essa distinção é importante porque o credenciamento se refere a uma função de registro, e não à autorização para fabricar, distribuir ou comercializar o combustível.
Para os agentes interessados no biometano, a presença de mais uma entidade habilitada pode ampliar a estrutura disponível para o registro dos certificados. O comunicado da ANP não informa metas de volume, novos projetos de produção ou mudanças nos preços do combustível. O efeito anunciado está concentrado na habilitação da B3 e no fortalecimento dos mecanismos de rastreabilidade relacionados ao CGOB.
Relação com a transição energética
O biometano ocupa espaço nas discussões sobre transição energética por ser um combustível renovável produzido a partir da purificação do biogás. Sua origem e seus atributos ambientais são elementos importantes para empresas que avaliam alternativas de redução de emissões e para consumidores interessados em conhecer a procedência da energia utilizada. Nesse contexto, certificados de garantia de origem ajudam a organizar as informações que acompanham o combustível.
A rastreabilidade também oferece uma referência para diferenciar o biometano de outras fontes de gás. A comprovação documental da origem não substitui as exigências aplicáveis à produção e ao fornecimento, mas cria uma base para que os atributos do combustível sejam identificados de maneira mais transparente. Por isso, o registro do CGOB se relaciona tanto à confiabilidade das informações quanto ao desenvolvimento de um mercado de combustíveis renováveis.
O que muda a partir do credenciamento
Na prática, a decisão da ANP autoriza a B3 a atuar ao lado das outras duas entidades já credenciadas para registrar certificados de garantia de origem de biometano. A mudança amplia o conjunto de instituições que podem desempenhar essa atividade no país. O comunicado oficial não detalha cronograma de operação, custos, volume de certificados ou procedimentos comerciais específicos a serem adotados pela B3.
Também não há, na informação divulgada, indicação de alteração imediata em regras de abastecimento, contratos de gás natural ou preços ao consumidor. O alcance direto da medida está na infraestrutura de registro. Para o mercado, esse avanço pode ser acompanhado pela forma como os agentes utilizarão os certificados e pela evolução da rastreabilidade do biometano, sempre dentro das regras estabelecidas pelo órgão regulador.
Com o credenciamento, a B3 passa a ter uma função definida no ecossistema de certificação do biometano no Brasil. A decisão reforça a importância de mecanismos capazes de documentar a origem do combustível e de organizar seus atributos ambientais. Segundo a ANP, o país agora conta com três entidades registradoras do CGOB, ampliando a estrutura institucional disponível para dar suporte à transparência desse mercado.