O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) atualizou os valores de referência usados no cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A mudança foi divulgada em 25 de setembro de 2026 e entrou em vigor em 1º de outubro, com aplicação em todo o país, conforme informações da Agência Brasil.
Os números correspondem ao Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), parâmetro utilizado pelos estados e pelo Distrito Federal para definir a base de referência da tributação. A atualização alcança diferentes segmentos do mercado de energia, incluindo etanol, gás natural veicular (GNV), gás natural industrial, querosene de aviação e óleo combustível.
O que muda com a atualização do Confaz
O PMPF funciona como uma referência fiscal para o cálculo do ICMS. Na prática, os valores divulgados pelo Confaz podem influenciar a base sobre a qual o imposto estadual é calculado em cada unidade da Federação. A medida, portanto, tem impacto tributário nacional, mas não representa uma tabela única de preços ao consumidor.
Essa distinção é importante porque o valor de referência não corresponde necessariamente ao preço efetivamente cobrado nos postos, nas distribuidoras ou em outros pontos de venda. O preço final pode variar conforme as condições de mercado e as características de cada região, incluindo custos logísticos e margens comerciais.
De acordo com a Radioagência Nacional, a revisão passa a orientar a apuração do imposto sobre os produtos incluídos na atualização. O efeito sobre consumidores e empresas depende, entre outros fatores, da composição do preço em cada mercado estadual.
Valores variam entre estados e produtos
Os dados divulgados mostram diferenças relevantes entre as unidades da Federação. No Distrito Federal, o valor de referência do GNV foi fixado em R$ 6,78 por metro cúbico. O combustível é utilizado por parte da frota de veículos e também está relacionado à atividade de postos que oferecem abastecimento com gás natural.
No caso do etanol, São Paulo aparece com referência de R$ 3,77 por litro. Já o Amapá registra o maior valor informado para o produto, de R$ 5,81 por litro. A diferença reforça que o PMPF é definido considerando referências específicas para cada localidade, e não como um preço nacional uniforme.
Para o querosene de aviação, o maior valor mencionado é o de Tocantins, com R$ 9,82 por litro. O produto está ligado ao setor aéreo, enquanto o gás natural industrial e o óleo combustível atendem a usos distintos na indústria e em outras atividades econômicas. A atualização, assim, alcança cadeias que vão além do abastecimento de veículos leves.
Preço de referência não é preço na bomba
A revisão do Confaz não significa, por si só, que haverá aumento ou redução automática nos preços pagos pelos consumidores. O PMPF cumpre uma função tributária: serve para orientar o cálculo do ICMS. Já o valor observado no mercado resulta da combinação de vários componentes, que podem mudar de acordo com o produto, o estado e o canal de comercialização.
Por isso, uma comparação entre o valor divulgado pelo Confaz e o preço encontrado em um posto precisa levar em conta a finalidade de cada número. O primeiro é uma referência para a tributação estadual; o segundo é o resultado da formação comercial do combustível até chegar ao consumidor. A diferença entre eles não indica, isoladamente, irregularidade ou alteração direta no preço de venda.
Para motoristas, empresas de transporte, consumidores de GNV e setores que utilizam combustíveis em suas operações, o principal efeito imediato da medida está no novo parâmetro fiscal válido desde 1º de outubro. Eventuais reflexos nos preços finais dependerão da forma como a atualização será incorporada à cadeia de comercialização em cada estado e das condições locais de mercado.
A medida também oferece um retrato da diversidade do mercado brasileiro de combustíveis. Enquanto o etanol tem forte presença no abastecimento de veículos, o GNV, o querosene de aviação, o gás natural industrial e o óleo combustível atendem a demandas específicas. A atualização dos valores de referência considera essa variedade e mantém a tributação vinculada a parâmetros próprios para cada produto e unidade da Federação.